FINAME AGRÍCOLA

Financiamento para aquisição de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, por intermédio de instituições financeiras credenciadas .

Empresas de qualquer porte

Tratores e implementos associados; colheitadeiras e suas plataformas de corte; equipamentos para preparo, secagem e
beneficiamento de café; e pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques. Itens usados, revisados e com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado: tratores e colheitadeiras com idade máxima de oito e dez anos, pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2.000 (dois mil) litros e barras de 18 (dezoito) metros ou mais, respectivamente, isolados ou associados com sua plataforma de corte; e acima de 2.000 (dois mil) litros e barras de 18 (dezoito) metros ou mais, plantadeiras usadas e semeadoras usadas com idade máxima de cinco anos.

TJLP + 1,7% a.a. + 0,4% a.a. + Spread AF (negociável)

Até 120 meses, incluída a carência de até 24 meses

(**) Carência: Nas operações com periodicidade de amortização mensal, o prazo de carência será de, no mínino, três meses.

(***) Prazo Máximo: No financiamento à aquisição ou comercialização de componentes, o prazo total será de até 36 meses.

Itens novos: até 8 (oito) anos

MPMEs e Máqs e Equiptos Eficientes 80%

- Demais 60% * 

(*)Participação do BNDES pode ser ampliada para até 80%, a parcela adicional de crédito terá custo de mercado.

Circular nº 05/2017, de 08.02.17 e Aviso nº 01/2017, de 06/01/17

30/06/18



INOVAGRO

Incorporação de tecnologias nas propriedades rurais, com o objetivo de aumentar a produtividade e a competitividade das atividades existentes.

Produtores rurais (PF ou PJ) e cooperativas de produtores rurais

  • Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
  • equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, exceto itens inerentes a sistemas de irrigação;
  • automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade, devendo o crédito ser concedido a beneficiário que atue na atividade há mais de um ano; 
  • programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
  • consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
  • aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção (CEIP);
  • itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
  • itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);
  • assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento; e
  • custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito (limitado a 50% do valor financiado).
     

Os bens devem ser novos e:

10,5% a.a.

Até 10 anos, com carência de até 2 anos.

  • Empreendimento individual: R$ 1,3 milhão por cliente;
  • empreendimento coletivo: R$ 3,9 milhões, respeitado o limite individual por participante.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, respeitado o limite do programa, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.

Até 100%.

Circular nº 32/2023(PDF - 55 kB) de 10.07.2023 

30/06/24



MODERAGRO


Apoiar e fomentar os setores da produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, palmáceas, olivicultura, produção de nozes, horticultura, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura; - Fomentar ações relacionadas à defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação humana; - Apoiar a recuperação de solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas. - Apoiar a construção e a ampliação das instalações destinadas a guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários.

 

Produtores rurais (PF ou PJ) e cooperativas de produtores rurais.

10,5% a.a.

Até 10 anos, com carência de até 2 anos.

.   Empreendimento individual: R$ 880 mil por cliente;

.   Empreendimento coletivo: R$ 2,64 milhões por cliente, respeitado o limite individual por participante;

.    Aquisição de animais: R$ 400 mil por cliente.

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, respeitado o limite do programa, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.

Até 100%.

Circular nº 35/2023 (PDF - 43 kB) de 10.07.2023

Vigência: até 30/06/2024 



MODERFROTA

Aquisição de tratores, colheitadeiras, plataformas de corte, pulverizadores, plantadeiras, semeadoras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas); Cooperativas de produtores rurais.

  • Itens novos:

    Os bens devem ser credenciados pelo BNDS ou importados sem similar nacional, com a devida comprovação.

    Itens usados (revisados e com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado):

  • Tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 e 10 anos, respectivamente, isolados ou associados com sua plataforma de corte; emáquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, plantadeiras e semeadoras com idade máxima de cinco anos. 
  • Tratores e implementos associados;
  • Colheitadeiras e suas plataformas de corte; 
  • Equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café;
  • Máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.

Produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): taxa de juros prefixada de até 10,5% a.a.

Produtores rurais e suas cooperativas, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$ 45 mil: taxa de juros prefixada de até 12,5% a.a

Itens novos: Até 7 anos. Itens usados: Até 4 anos Obs.: Pagamento da primeira prestação deve ocorrer em até 14 meses após a contratação;


Não há limite; - Observadas as condições do Programa, admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo Beneficiário Final por Ano Agrícola, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do Beneficiário Final.

Produtores que se enquadrem como Beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): até 100% do valor dos bens objeto de financiamento.

Produtores rurais e suas cooperativas, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$ 45 mil: até 85% do valor dos bens objeto do financiamento.

Circular n 35/2023 (PDF - 43 kB) de 10.07.2023

30/06/24 



MODERINFRA

Apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada sustentável, econômica e ambientalmente, de forma a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta de produtos agropecuários; - Fomentar o uso de estruturas para a produção em ambiente protegido, com o objetivo de aumentar a produtividade e qualidade das culturas; e - Proteger a fruticultura em regiões de clima temperado contra a incidência de granizo.

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.

Investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação (inclusive infraestrutura elétrica e reserva de água); e - Aquisição, implantação e recuperação de equiptos. e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais.

7,5% a.a.

Até 10 anos, incluída a carência de até 03 anos

Empreendimento individual: até R$ 2,2 milhões por cliente Empreendimento coletivo: até R$ 6,6 milhões (respeitado o limite individual por participante) Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, quando: - atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento. - o somatório dos valores concedidos ultrapassar o limite de crédito mencionado acima.

Até 100%

Circular SUP/AOI nº 22/2017, de 04/07/17.

30/06/18 Obs.: Os pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES, para aprovação, a partir de 05/07/17.



PROCAP AGRO

Capital de giro para cooperativas de produção agropecuária.

Cooperativas de produtores rurais

Capital de giro para cooperativas.

Taxa de juros prefixada de 11,5% a.a.

Até 2 anos, incluídos até 6 meses de carência.

R$ 65 milhões.

Circular nº37/2023 (PDF - 48 kB) de 10.07.2023

30/06/24

 



PRODECOOP

Investimento de cooperativas para modernização de seus sistemas produtivos e de comercialização para se tornarem mais competitivas.

Cooperativas de produção rural e seus cooperados (apenas quotas-partes)

Projetos de investimento que atendam a um dos seguintes objetivos:

  • industrialização de produtos agropecuários e de seus derivados;
  • instalação, ampliação, realocação e modernização de unidades industriais, de armazenamento, de processamento e de beneficiamento, inclusive logística relacionada a essas atividades;
  • implantação de sistemas para geração e cogeração de energia e linhas de ligação, para consumo próprio como parte integrante de um projeto de agroindústria;
  • implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes e de projetos de adequação ambiental, inclusive reflorestamento;
  • implantação de fábrica de rações e de fertilizantes, bem como a sua expansão, modernização e adequação;
  • instalação, ampliação e modernização de Unidades de Beneficiamento de Sementes (UBS), incluindo a instalação, ampliação e modernização de laboratórios e unidades armazenadoras;
  • implantação, ampliação e modernização de projetos de adequação sanitária;
  • instalação, ampliação e modernização de unidades industriais para a produção de biocombustíveis e açúcar;
  • beneficiamento e processamento de materiais originários de florestas plantadas;
  • aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes, inclusive o terreno no qual está instalado o empreendimento, relacionados às ações enquadradas;
  • implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura; 
  • construção e ampliação das instalações destinadas à estocagem de insumos agropecuários para comercialização; e
  • aquisição de equipamentos, soluções e serviços de agricultura de precisão, inclusive os destinados à conectividade e ao armazenamento e processamento de dados.

Itens financiáveis

  • estudos e projetos;
  • obras civis, instalações e outros investimentos fixos;
  • máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES e inerentes à produção/beneficiamento da cooperativa, inclusive de forma isolada, quando destinados à modernização no âmbito dos setores e ações enquadráveis no Programa;
  • despesas de importação, em moeda nacional, vinculadas à internalização de equipamentos importados sem similar nacional, sendo vedado o apoio a gastos realizados no exterior e/ou que impliquem a remessa de divisas para o exterior;
  • capital de giro associado ao projeto de investimento, limitado a 30% do valor financiado; 
  • integralização de quotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado; e
  • projetos de industrialização de produtos prontos para o consumo humano, processados e embalados.

A aquisição de terreno ou outros itens essenciais para a consecução do projeto poderá, a critério do BNDES, ser financiada.

Taxa de juros prefixada de 11,5% a.a.

Até 10 anos, incluída carência de até 2 anos.

Até R$ 150 milhões por cooperativa, em uma ou mais operações, independentemente do nível de faturamento bruto anual verificado no último exercício fiscal. 

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para a mesma cooperativa por Ano Agrícola, desde que a atividade assistida exija e que fique comprovada a capacidade de pagamento do cliente, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.

Até 90% do valor do projeto.

Circular nº 36/2023 (PDF - 41 kB) de 10.07.2023

30/06/24



PROGRAMA ABC

Reduzir as emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias; - Reduzir o desmatamento; - Aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis; - Adequar as propriedades rurais à legislação ambiental; - Ampliar a área de florestas cultivadas; e - Estimular a recuperação de áreas degradadas

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas, inclusive para repasse a cooperados.

Investimentos destinados a projetos de:

- Recuperação de pastagens degradadas (ABC Recuperação);

- Implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária (ABC Orgânico);

- Implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha" (ABC Plantio Direto);

- Implantação de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais (ABC Integração);

- Implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal (ABC Florestas);

- Adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (ABC Ambiental);

- Implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem (ABC Tratamento de Dejetos);

- Implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas (ABC Dendê); e

- Estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio (ABC Fixação).

- Implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira (ABC Cultivos Permanentes).

7,5% a.a.

- Até 5 anos, devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer em até 12 meses após a contratação.

Aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para produção, recria e terminação, sêmem, óvulos e embriões destas espécies, limitada a 40%  do valor financiado;

- Até 12 anos com carência de 8 anos, mão podendo ultrapassar 6 meses da data do primeiro corte ou colheita.

Projeto para implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal, projeto para implantação e manutenção de florestas de dendezeiro, açaí, cacau, oliveiras e nogueiras, e projetos para recomposição de manuatenção de áreas de preservação permanente ou reserva lega;

- Até 10 anos incluindo  carência de 5 anos.

Demais finalidades.

 

Até R$ 2.200 milhões por cliente, por ano-safra.

Independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, admitindo-se a realização de mais de uma operação por Beneficiário, respeitado o limite aqui descrito, bem como as seguintes condições:

         - quando a atividade assistida assim requerer; 

         - ficar comprovada a capacidade de pagamento do Beneficiário.

Quando se tratar de financiamento para implantação de florestas comerciais, o limite acima previsto pode ser elevado para até R$ 5 milhões.

No tocante aos financiamentos à cooperativa para repasse a cooperado, os limites acima previstos referem-se a cada cooperado beneficiado pelo financiamento.

As operações no âmbito deste Programa não comprometerão o limite por Beneficiário, a cada período de 12 meses, estabelecido para as operações realizadas no âmbito do BNDES Automático.

Até 100%

Circular SUP/AOI nº 18/2017, de 04/07/17.

30/06/18 Obs.: Os pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES, para aprovação, a partir de 05/07/17.

 



PROGRAMA CRÉDITO AGROPECUÁRIO EMPRESARIAL DE CUSTEIO OBJETIVO

Financiamento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados, e de exploração pecuária

Produtores rurais (PF ou PJ) e cooperativas de produtores rurais

  • Custeio Agrícola

    Bens não duráveis, que não integram o ativo fixo ou semifixo, para uso no ciclo normal de produção de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados, bem como serviços relacionados ao ciclo normal de produção agrícola, tais como plantio, pulverização adubação e colheita.

    Custeio Pecuário

    Bens não duráveis, que não integrem o ativo fixo ou semifixo, para uso na exploração pecuária normal, bem como serviços relacionados ao ciclo normal de produção pecuária, tais como serviços médicos veterinários.

Taxa de juros prefixada de 12% a.a.

Custeio Agrícola

  • até 36 meses, para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
  • até 24 meses, para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
  • até 14 meses, para as culturas permanentes;
  • até 12 meses, para as demais culturas.

Custeio Pecuário

  • até 6 meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
  • até 24 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação;
  • até 12 meses, nos demais financiamentos.

Observação: no caso de atividades exploradas sucessivamente, cujos períodos de safra não são claramente definidos, a exemplo de hortigranjeiros, suinocultura e avicultura, o vencimento do crédito de custeio fica limitado a 12 meses.

Limite de crédito, por cliente, em cada Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR): R$ 3 milhões.

Até 100% do valor dos itens financiáveis.

  • Circular nº 25/2023(PDF - 37 kB) de 10.07.2023

30/06/2024



PROGRAMA PARA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ARMAZÉNS (PCA)

Aumento da capacidade de armazenagem, por meio da construção, reforma, modernização e ampliação de armazéns.

Produtores rurais (PF ou PJ) e cooperativas de produtores rurais

  • Investimentos individuais ou coletivos, vinculados ao objetivo do programa, referentes exclusivamente a projetos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.

    Os equipamentos devem ser novos e:

Para investimentos relativos à armazenagem de grãos de unidades com capacidade de até 6.000 toneladas:

  • Taxa de juros prefixada de 7% a.a.

Para os demais empreendimentos:

  • Taxa de juros prefixada de 8,5% a.a.

Até 12 anos, com carência de até 2 anos.

Até R$ 50.000.000,00 quando destinado a investimentos relativos à armazenagem para grãos.

Até R$ 25.000.000,00 para os demais itens financiáveis.

Até 100% dos itens financiáveis.

Circular Nº 31/23(PDF - 38 kB) de 10.07.2023

30/06/24



PRONAF MAIS ALIMENTOS

Apoio financeiro a investimento para promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando à elevação da renda da família produtora rural.

São financiáveis itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.

Crédito destinado à aquisição, isolada ou não, de máquinas, equipamentos e implementos, pode ser concedido para:

- Itens novos produzidos no Brasil: que constem da relação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observando a descrição mínima e valor máximo de cada item; e da relação do CFI do BNDES; atendam aos parâmetros relativos aos índices mínimos de nacionalização definidos nos normativos do BNDES aplicáveis ao FINAME; e tenham até 80 oitenta cavalosvapor de potência, quando se tratar de tratores e motocultivadores; observado, por fim, que o plano, projeto ou orçamento deve conter o código da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e do CFI do BNDES, referente ao item a ser adquirido;

- Itens novos produzidos no Brasil: inclusive os que não constam da relação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e da relação de CFI do BNDES, até o limite de crédito de R$ 10 mil reais por item financiado, salvo ordenhadeiras e seus componentes, que devem constar da relação de CFI do BNDES, mesmo quando de valor igual ou inferior a R$ 10 mil reais;

- Itens usados de valor financiado de até R$ 100 mil: quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$ 50 mil para os demais casos, fabricados no Brasil, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionária ou revenda autorizada, podendo o certificado de garantia ser substituído por laudo de avaliação emitido pelo responsável técnico do projeto atestando a fabricação nacional, o perfeito funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida útil estimada da máquina ou equipamento é superior ao prazo de reembolso do financiamento;

- Itens novos importados: sem fabricação no Brasil de itens com a mesma função atestada no plano, projeto ou orçamento, exclusivamente para apoio por meio das Linhas PRONAF Mais Alimentos. A comprovação de inexistência de similar nacional deverá ser realizada por meio dos documentos exigidos pelo Produto BNDES Automático, os quais deverão ser mantidos no dossiê da operação.

2,5% a.a. – adoção de práticas conservacionistas de uso/manejo e proteção dos recursos naturais, correção da acidez; fertilidade do solo e aquisição, transporte e aplicação dos insumos p/ estas finalidades; formação/recuperação de pastagens/capineiras e demais espécies, produção/conservação de forragem, silagem/feno destinados à alimentação animal; implantação/ampliação/reforma de infraestrutura de captação/armazenamento/distribuição de água, aquisição/instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equiptos. p/ irrigação; aquisição /instalação de estruturas de cultivo protegido e equiptos. de automação; construção de silos, ampliação/construção de armazéns; aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.

5,5% a.a. – demais empreendimentos e finalidades.

até 10 anos: com até 3 anos de carência - até 5 anos: para caminhonetes de carga;

- R$ 330 mil: atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;

- R$ 165 mil: demais empreendimentos/finalidades.

Circular - Circular Sup/Agris nº 16/2017, de 04/07/17.

Até 30/06/18 Obs.: Os pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES, para aprovação, a partir de 05/07/17



PRONAMP

Amplas finalidades para médios produtos rurais

Produtores Rurais (PF ou PJ) com renda de até R$ 2,4 milhões

Projetos de investimentos individuais ou coletivos diretamente relacionados com a atividade produtiva do médio produtor rural.

São financiáveis itens como:

Pronamp Investimento

Investimentos individuais ou coletivos em bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva, tais como:

  • construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
  • obras de irrigação, açudagem, drenagem;
  • florestamento, reflorestamento e destoca;
  • formação de lavouras permanentes;
  • formação ou recuperação de pastagens;
  • eletrificação e telefonia rural;
  • telefonia rural, e equipamentos e demais itens relacionados a sistemas de conectividade no campo;
  • aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
  • despesas com projeto ou plano de custeio e de administração;
  • recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
  • aquisição de veículos (observado o disposto no Manual de Crédito Rural - 3-3-6 a 3-3-8), tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
  • proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  • adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo, e aquisição, transporte, aplicação e incorporação de insumos (calcário, remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e outros) para essas finalidades;
  • instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 anos; e
  • aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos.

Pronamp Custeio

  • Custeio agrícola: são financiáveis itens destinados ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados; e
  • Custeio pecuário: são financiáveis os itens destinados ao atendimento das despesas normais de exploração pecuária.

Os bens devem ser novos e:

É vedada a contratação de operação de crédito de investimento para aquisição isolada de máquinas e equipamentos passíveis de financiamento no âmbito do programa Moderfrota

8% a.a

Pronamp Investimento: 
Até 8 anos, incluída a carência de até 3 anos.

Pronamp Custeio:
Custeio Agrícola

  • até 36 meses, para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
  • até 24 meses, para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
  • até 14 meses, para as culturas permanentes;
  • até 12 meses, para as demais culturas.

Custeio Pecuário

  • até 6 meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
  • até 24 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação;
  • até 12 meses, nos demais financiamentos.

Observação: no caso de atividades exploradas sucessivamente, cujos períodos de safra não são claramente definidos, a exemplo de hortigranjeiros, suinocultura e avicultura, o vencimento do crédito de custeio fica limitado a 12 meses.

Pronamp Investimento:

Para empreendimento individual: até R$ 600 mil por Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Pronamp Custeio:

Limite de crédito até R$ 1,5 milhão por cliente, em cada Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Até 100% do valor dos itens financiáveis.

  • Circular Nº 29/2023(PDF - 41 kB) de 10.07.2023

30/06/24



PROGRAMA PCA

Apoiar investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e à construção de novos armazéns.

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas rurais de produção.

Investimentos individuais ou coletivos, vinculados ao objetivo do programa, referentes exclusivamente a projetos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.

6,5% a.a.

Até 15 anos, com carência de até 3 anos. Obs.: operações com amortização mensal, o prazo de carência será de, no mínimo, 3 meses.

Não há limite por Beneficiário, por Ano Agrícola, observado que os valores financiados são independentes de outros créditos contraídos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. - Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo Beneficiário por Ano Agrícola, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do Beneficiário. - Cada operação de financiamento realizada no âmbito deste Programa, operacionalizada pelo Produto BNDES AUTOMÁTICO, não poderá ultrapassar o Classificação: Documento Ostensivo Unidade Gestora: AOI 4 valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Solicitação de financiamento para projeto de investimento de montante superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) deverá ser operacionalizada por meio de Apoio Direto ou Indireto Não-Automático. - As operações no âmbito deste Programa não comprometerão o limite por Beneficiário, a cada período de 12 (doze) meses, estabelecido para as operações realizadas no âmbito do BNDES Automático.

Circular SUP/AOI nº 19/2017 de 04/07/17

30/06/18 Obs.: Os pedidos de financiamento deverão ser protocolados no BNDES, para aprovação, a partir de 05/07/17



CARTÃO BNDES AGRO

O cartão BNDES AGRO é um produto baseado no conceito de cartão de crédito exclusivo para pessoas físicas e visa financiar os investimentos dos produtores rurais em seus negócios.

Podem obter o Cartão BNDES AGRO os produtores rurais pessoas físicas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, residentes e domiciliados no País, e que estejam em dia com a seguinte documentação:
 

1- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).
2- Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS, se aplicável (caso possua empregados registrados).
3- Declaração na qual atestem, em síntese, que estão com a sua situação regularizada perante os órgãos públicos e a legislação pertinentes, conforme modelo disponível no menu "Regras" do site do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br).

Não podem obter o Cartão BNDES AGRO:

1. Pessoa Jurídica de qualquer espécie;
2. Pessoa Física que NÃO sejam produtoras rurais.

 

  Produtos expostos no Catálogo de Produtos do Portal de Operações do BNDES

(https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/PaginasCartao/Catalogo.asp?Acao=BS)

 

1,35% a.m (nov/2017)

 

03 a 48 meses (No momento, SICOOB e SICRED são os emissores do Cartão BNDES AGRO)

Obs.: É necessário que o produtor rural portador do Cartão BNDES AGRO tenha ou abra conta no banco emissor de seu cartão, uma vez que as faturas são cobradas por meio de débito em conta corrente.

R$ 2 milhões (por banco emissor)